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NO ANO DE 2024

Escolas municipais de Taquara receberão mais de R$ 800 mil de recursos extras

Valores serão possíveis graças a Lei de Gestão Financeira criada no Município em 2021.

Publicado em 13/03/2024 às 13:31

Prefeita Sirlei Silveira visita a Escola Júlio Maurer, para verificar o funcionamento da LGF. (Foto: Paul Silva / PMT)

Desde 2021, todas as escolas municipais de Taquara contam com recursos extras para investimentos em reformas pontuais, materiais didáticos, entre outras demandas, através da Lei de Gestão Financeira (LGF). A iniciativa permite que, trimestralmente, o Município realize um repasse extra para cada unidade de ensino, em valores que variam conforme o número total de alunos matriculados. Esses valores são recursos livres, ou seja, em que cada educandário pode investir da forma que considerar mais adequada para as suas necessidades. Neste ano de 2024, através da LGF, está previsto o repasse total de R$ 808.185,00, divididos entre todas as 41 escolas municipais.

Do repasse total via LGF, a quantia de R$ 517.620,00 será destinada para as escolas do Ensino Fundamental, e R$ 290.565,00 para as escolas da Educação Infantil. “Esta lei foi criada no nosso governo, para que pudéssemos colocar recursos trimestralmente dentro das escolas. Isso dá autonomia aos gestores de cada educandário para o desenvolvimento dos seus projetos”, afirma a prefeita Sirlei Silveira.

Como funcionam os repasses

Os valores da Lei de Gestão Financeira são repassados através da Secretaria de Educação, Cultura e Esporte, obedecendo critérios quanto ao total de alunos matriculados. Estes valores podem ser usados para a aquisição de material de expediente, materiais pedagógicos, itens de higiene e limpeza, materiais esportivos, além de pequenos reparos nas instalações físicas de cada escola.

“Decidimos criar esta lei há três anos para dar mais autonomia às nossas escolas, que decidem para onde vão esses recursos junto com o conselho escolar. Desta forma, os próprios gestores saberão quais são as suas necessidades e demandas”, salienta a secretária de Educação, Cultura e Esporte, Carla Amaral.

Importância da LGF

Sobre os diferenciais desta lei, a secretária completa que, através da iniciativa, as escolas conseguem definir melhor as suas prioridades, com a garantia de um recurso para este fim, sem que haja a necessidade da realização de rifas ou eventos para obter valores nos educandários. “Cada escola tem suas características específicas. Ou seja, o que faz sentido para uma escola da zona urbana, pode não ser muito útil para uma unidade de ensino do interior. É melhor termos a Lei de Gestão Financeira, em que cada escola define o que é melhor para seus alunos”, frisa.

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