Todo Microempreendedor Individual (MEI) exerce dois papéis, o
de empresário (Pessoa Jurídica) e o de cidadão (Pessoa Física). E cada um dos
papéis envolve também obrigações.
Para o empresário, são necessários os pagamentos mensais
do DAS e a entrega da Declaração Anual do
Simples Nacional (DASN-SIMEI). Mas o cidadão, dependendo dos rendimentos,
deve apresentar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF).
1º passo – Calcule o lucro
evidenciado do seu negócio: pegue a receita total bruta anual e subtraia as
despesas feitas durante o ano (água, luz, telefone, compra de mercadoria,
aluguel de espaço, entre outras). Guarde este valor para cálculos seguintes.
2º passo –
Calcule a parcela isenta, ou seja, a fração da sua receita que não será
tributada. O percentual depende do tipo de atividade do seu negócio e
corresponde a:
- 8% da receita bruta para comércio,
indústria e transporte de carga.
- 16% da receita bruta para transporte de passageiros.
- 32% da receita bruta para serviços em geral.
3º passo – Guarde o valor da parcela isenta. Ele será usado para preencher a
seção “Rendimentos Isentos – Lucros e Dividendos Recebidos pelo Titular”, da
sua Declaração do Imposto de Renda.
4º passo –
Calcule a parcela tributável do lucro (rendimento tributável): pegue o lucro
evidenciado e subtraia a parcela isenta.
5º passo – Guarde
o valor da parcela tributável. Ele será usado para preencher a seção
“Rendimento Tributável Recebido de PJ” da sua Declaração do Imposto de Renda.
Quem é obrigado a fazer a DIRPF?
Se você é MEI, deve entregar a Declaração do Imposto de Renda se recebeu
rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano anterior (cerca de R$
2.380 por mês). Ou seja, se a sua parcela tributável do lucro é maior que este
valor, você é obrigado a declarar.
Se o seu rendimento foi abaixo deste valor, você não é
obrigado, mas pode declarar. No entanto, existem outras regras que tornam
obrigatória a entrega da DIRPF.
Clique aqui para
saber se você se encaixa em alguma delas.
Se houver outros rendimentos fora do MEI, é preciso fazer
outra declaração?
Não. Porém, todos os outros rendimentos devem ser informados na mesma
declaração.