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Apergs destaca vitória da Procuradoria-Geral que garante 500 Milhões ao Estado

Presidência da Associação dos Procuradores do RS reforçou a importância da medida que vai gerar impacto positivo aos cofres gaúchos.

Publicado em 15/05/2019 às 23:00
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Reunião realizada esta semana com o Procurador-Geral do Rio Grande do Sul (Foto: ACS/PGE-RS)

Apergs destaca vitória da Procuradoria-Geral que garante R$ 500 milhões ao Estado, presidência da Associação dos Procuradores do RS reforçou a importância da medida que vai gerar impacto positivo aos cofres gaúchos

Em reunião realizada esta semana com o Procurador-Geral do Rio Grande do Sul, Eduardo Cunha da Costa, a Associação dos Procuradores do Estado do RS (Apergs) destacou a atuação que deu ganho de causa no processo de incidência de ICMS sobre itens da cesta básica. A decisão favorável representa, na prática, o ingresso de R$ 500 milhões aos cofres públicos.

O processo, que estava pronto para análise desde 2016, foi julgado recentemente pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O tema havia sido tratado no dia anterior pelo governador Eduardo Leite e pelo Procurador-Geral em reunião com o ministro Gilmar Mendes, que solicitou ao presidente da Suprema Corte, Dias Toffoli, a inclusão do processo na pauta de julgamentos.

“O dinheiro deve ingressar imediatamente nos cofres do Estado, resultado importante da nossa mobilização em Brasília junto ao STF. A imediata execução garante um importante reforço ao caixa do Rio Grande do Sul no atual cenário financeiro atravessado”, avaliou Eduardo Cunha da Costa.

No encontro, que aconteceu na segunda-feira (13), a presidente da Apergs, Marcela de Farias Vargas, salientou que a decisão vem em favor da sociedade gaúcha e também do país. “Essa definição servirá como precedente para os demais casos semelhantes. No Brasil, milhares de processos aguardavam a mesma resolução”, ressaltou ao lado do vice-presidente Administrativo e Financeiro da instituição, Lourenço Orlandini.

Para Marcela de Farias Vargas, a conquista é resultado de um esforço coletivo. “Ao lado da Procuradoria-Geral, cumpriram um papel fundamental a Secretaria da Fazenda e a Assembleia Legislativa, que aprovou reformas essenciais para o Estado”, aponta

Entenda o caso

A questão – movida por grandes supermercados e por empresas da indústria alimentícia – tratava da interpretação do art. 155, §2º, II, da Constituição Federal. Discutia-se a possibilidade de beneficiamento de empresas com o pagamento do Imposto sobre Circulação de Bens e Mercadorias (ICMS) sobre a base de cálculo reduzida e, ao mesmo tempo, a viabilidade de creditarem-se integralmente (e não de forma proporcional) dos tributos pagos nas operações anteriores, o que não é autorizado na legislação gaúcha.


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