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CONDIÇÃO FACILITADA

Prefeitura de Igrejinha lança programa especial para regularização de débitos

O contribuinte tem até o dia 31 de agosto de 2021 para protocolar pedido de parcelamento em até 120 vezes, de seus débitos.

Publicado em 16/02/2021 às 23:55
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(Foto: Divulgação / PMI)

O Município de Igrejinha lançou o NEGOCIA IGREJINHA, um Parcelamento Especial de Regularização Tributária que autoriza o Poder Executivo a parcelar e conceder descontos ou até isentar o pagamento de multas e juros moratórios inscritos ou não em dívida ativa.

O contribuinte tem até o dia 31 de agosto de 2021 para protocolar pedido de parcelamento em até 120 vezes, de seus débitos, inclusive aqueles objeto de parcelamentos anteriores rescindidos, cujos fatos geradores ocorreram até 31 de dezembro de 2020, inclusive os já parcelados, sempre observadas as disposições da Lei nº 4.255 de 09 de março de 2011, naquilo que não conflitarem com este parcelamento especial.

  • Pagamento à vista, 100% (cem por cento) desconto de juros e multa;
  • 01 a 12 parcelas, 90% (noventa por cento) desconto de juros e multa;
  • 13 a 24 parcelas, 80% (oitenta por cento) desconto de juros e multa;
  • 25 a 36 parcelas, 70% (setenta por cento) desconto de juros e multa;
  • 37 a 60 parcelas, 60% (sessenta por cento) desconto de juros e multa;
  • 61 a 90 parcelas, 50% (cinquenta por cento) desconto de juros e multa;
  • 91 a 120 parcelas, 40% (quarenta por cento) desconto de juros e multa.

Para aderir ao programa o contribuinte deve comparecer ao setor de dívida ativa, no Centro Administrativo Prefeito Lauri Auri Krause e escolher a melhor condição para efetuar o parcelamento.

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