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REESCALONAMENTO

Câmara de Igrejinha aprova alteração das taxas por ações e serviços de saúde

Atendendo ao pedido do vereador Padilha (Progressistas), o Executivo encaminhou o Projeto de Lei, que foi aprovado por unanimidade. Entenda o projeto.

Publicado em 27/08/2020 às 01:45

(Foto: Divulgação / CMI)

Na Reunião Ordinária desta terça-feira (25), a Câmara de Vereadores de Igrejinha aprovou o Projeto de Lei nº 034/2020, que "Altera dispositivos na Lei nº 3.204, de 21 de dezembro de 2001 que ‘Institui a Taxa por Ações e Serviços de Saúde de competência da direção municipal do Sistema Único de Saúde – SUS, e dá outras providências”. O projeto foi encaminhado pelo Executivo em 17/08/2020, atendendo a indicação nº 718/2020, de autoria do Vereador Padilha, que sugeriu o reescalonamento da tabela de incidência das Taxas por Ações e Serviços de Saúde, que foram alteradas pela Lei Municipal nº 5.300, de 19 de dezembro de 2019, por apresentar inconsistências.

Segundo Padilha, a mudança irá beneficiar inúmeras empresas que buscam seu alvará sanitário. "A tabela, como estava, penalizava muito as empresas que tem um porte entre 500 (quinhentos) e 10.000 (dez mil) metros quadrados de área, e não se harmonizava com os princípios da isonomia, proporcionalidade e razoabilidade. A incidência de taxas para os estabelecimentos com metragem quadrada de 1.400m² (um mil e quatrocentos metros quadrados) até 10.000m² (dez mil metros quadrados) estava superior aos empreendimentos acima de 10.000m² (dez mil metros quadrados). Assim, o reescalonamento foi uma medida necessária, visando adequar a tabela para a realidade atual. Uma empresa de 1400 m², por exemplo, que pagaria R$ 1.953,00 de taxa para renovação do alvará sanitário, agora pagará R$ 546,84, e uma empresa de 9.500m², que pagaria R$ 16.014,60, pagará agora R$ 1.935,64, uma redução significativa para as empresas." - enfatizou.

Agora, o Projeto será encaminhado ao Executivo para sanção do Prefeito, passando a vigorar na data de sua publicação oficial.

Entenda a diferença:

  • Como estava
PORTE DO ESTABELECIMENTO
VALOR
1.1 até 50,00m²
20,00 VRMs
1.2 acima de 50,00m² até 100,00m²
40,00 VRMs
1.3 acima de 100,00m² até 150,00m²
60,00 VRMs
1.4 acima de 150,00m² até 270,00m²
70,00 VRMs
1.5 acima de 270,00m² até 500,00m²
80,00 VRMs
1.6 acima de 500,00m² até 10.000,00m²

  • pelos primeiros 500,00m²
90,00 VRMs
  • por área de 100,00m² ou fração excedente
40,00 VRMs
1.7 acima de 10.000m
450,00 VRMs
Veículos em geral40,50 VRMs
  • Como ficará
PORTE DO ESTABELECIMENTO
VALOR
1.1 até 50,00m²
20,00 VRMs
1.2 acima de 50,00m² até 100,00m²
40,00 VRMs
1.3 acima de 100,00m² até 150,00m²
60,00 VRMs
1.4 acima de 150,00m² até 270,00m²
70,00 VRMs
1.5 acima de 270,00m² até 500,00m²
80,00 VRMs
1.6 acima de 500,00m² até 9.500,00m²

  • pelos primeiros 500,00m²
90,00 VRMs
  • por área de 100,00m² ou fração excedente
4,00 VRMs
1.7 acima de 9.500.00m²
450,00 VRMs
Veículos em geral40,50 VRMs

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