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Prefeitura de Taquara oferece baixa automática de inscrição municipal para as empresas

Integração com a Redesim agiliza o encerramento de empresas, reduz a burocracia e elimina a cobrança de taxa pelo serviço municipal.

Publicado em 20/10/2026 às 16:10
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Procedimento passa a ser realizado de forma automática para as empresas que estiverem contempladas pela base de dados integrada. (Foto: Cleusa Silva / PMT)

A Prefeitura de Taquara está disponibilizando o serviço de baixa automática de inscrição municipal, por meio da integração do sistema do Município com a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim). A medida tem como objetivo tornar o procedimento mais simples, rápido e eficiente para os empresários, além de proporcionar maior agilidade à atualização dos cadastros municipais.

A baixa de inscrição municipal é o procedimento administrativo realizado junto à Prefeitura para formalizar o encerramento do cadastro de uma empresa no cadastro tributário do Município. Até então, o processo ocorria mediante abertura de protocolo, pagamento de taxa e análise das informações, sendo necessário aguardar a conclusão dos trâmites administrativos para o encerramento da solicitação.

Agilidade e economia no processo

Com a integração à Redesim, o procedimento está sendo realizado de forma automática para as empresas contempladas pela base de dados integrada, reduzindo etapas e a necessidade de procedimentos administrativos presenciais ou por protocolo. Além da maior agilidade, a mudança também representa economia para os empresários, que ficarão dispensados do pagamento da taxa referente à baixa da inscrição municipal.

A implementação foi realizada pelo Departamento de Auditoria Fiscal, vinculado à Secretaria de Orçamento e Finanças, em conjunto com o setor de Alvará, da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Mineração e Turismo. Os setores trabalham na integração dos sistemas municipais com a Redesim, buscando facilitar os procedimentos relacionados ao cadastro das empresas e reduzir a burocracia.

A alteração está fundamentada no Art. 122 da Lei Municipal nº 5.918/2016 (Código Tributário Municipal), que estabelece que a cessação da atividade, quando disponibilizada pela Redesim, seja realizada por meio de sistema de integração.

Medida não se aplica aos profissionais autônomos

O secretário de Desenvolvimento Econômico, Mineração e Turismo, Pedro Almeida, ressalta que a novidade contempla as empresas integradas à Redesim, mas não se aplica aos profissionais autônomos. “As inscrições dos profissionais autônomos não estão integradas às bases de dados disponibilizadas pela Redesim. Por isso, eles deverão continuar solicitando a baixa da inscrição municipal por meio da abertura de protocolo junto ao setor de Alvará do Município”, explica.

Mais informações podem ser obtidas junto ao setor de Alvará, pelo telefone (51) 3541-9200, ramal 212, ou pelo WhatsApp (51) 93619-1144.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do Município de Taquara

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