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Travestis e transexuais podem adotar nome social no título de eleitor

Resolução do TSE não exige cirurgia ou alteração nos documentos pessoais; prazo para fazer a solicitação é de 3 de abril a 9 de maio

Publicado em 05/04/2018 às 02:51

Alteração vale para o título de leitor (Foto: Internet)

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luiz Fux, anunciou nesta segunda-feira (2) que transexuais e travestis poderão adotar o nome social no título de eleitor no prazo de 3 de abril a 9 de maio. Basta ir ao cartório eleitoral que atenda a zona onde vota e fazer a solicitação. Será possível também alterar o gênero nos cadastros da Justiça Eleitoral, mas isso não é obrigatório caso o cidadão queira apenas ter o nome com que se reconhece socialmente no documento. As novas regras constarão de resolução do TSE.

Não será necessário que o travesti ou transexual tenha feito a cirurgia de redesignação de sexo ou que já tenha documentos pessoais com o nome social para requerer a inclusão no título de eleitor. O documento usado no dia da votação trará apenas o nome com o qual a pessoa se identifica socialmente. Já o nome civil de nascimento ficará disponível apenas nos registros internos da Justiça Eleitoral, assim como eventual alteração do gênero, uma vez que essa informação não consta do título de eleitor.

Segundo Fux, a mudança atende a um entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal em março quando a corte reconheceu que transexuais e transgêneros têm o direito de alterar o nome social mesmo que não tenham feito mudança de sexo ou tratamento hormonal. As mudanças nos registros eleitorais serão feitas de forma gratuita.

"É inadmissível à luz dos princípios constitucionais, da interpretação que o STF concedeu a essa regras, que o exercício da cidadania fique sujeito a qualquer tipo de preconceito"., disse.

O TSE vai levar em conta o gênero declarado dos eleitores que, mais à frente, resolverem se candidatar, para fiscalizar o cumprimento da proporção mínima de 30% de mulheres e 70% de homens disputando eleições proporcionais por cada partido. Ou seja, se ele alterou o gênero nos registros da Justiça Eleitoral, valerá o que declarou.

O TSE informa ainda que serão vedados nomes "ridículos, degradantes ou que atentem contra o pudor". A análise ficará por conta de juízes eleitorais. O título do eleitor sairá com o mesmo número do anterior. O documento será impresso e entregue ao cidadão no momento das alterações. O novo modelo de título, com ou sem nome social, será impresso com "QR Code" e um código da autenticidade, mecanismos de segurança e de geração do documento eletrônico.

Desde o fim do ano passado, é possível baixar, por meio do aplicativo do TSE, o título de eleitor eletrônico. Quem já fez o cadastro de biometria na Justiça Eleitoral terá a foto no documento virtual, que pode ser usado para votar. Quem não fez o cadastro de biometria, não pode se valer apenas do título eletrônico.

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