Portal da Cidade Igrejinha

CASSAÇÃO

Justiça cassa mandatos de vereadores e diplomas de cinco suplentes em Riozinho

Decisão da 55ª Zona Eleitoral de Taquara atendeu pedido do MPE e apontou uso irregular de recursos da cota de gênero nas eleições de 2024.

Publicado em 17/03/2026 às 16:30

(Foto: Divulgação / CMR)

A Justiça Eleitoral determinou a cassação dos mandatos de dois vereadores eleitos pelo MDB no município de Riozinho, além da cassação ou negação dos diplomas de cinco suplentes da mesma sigla. A decisão foi publicada no dia 6 de março pela 55ª Zona Eleitoral de Taquara, após representação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).

A ação foi proposta em dezembro de 2024 pela promotora eleitoral Fabiane Cioccari e apontou irregularidades na utilização de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), destinados à cota de gênero.

Segundo a investigação, parte dos valores que deveriam ser utilizados exclusivamente para impulsionar candidaturas femininas foi direcionada para custear materiais de campanha de candidatos homens do partido.

A análise das prestações de contas e das demais provas reunidas no processo indicou que os recursos públicos não foram integralmente aplicados em benefício das candidaturas femininas, como determina a legislação eleitoral. Ainda que as candidatas tenham relatado não ter percebido prejuízo direto durante o período de campanha, a Justiça entendeu que houve desequilíbrio significativo na aplicação dos recursos.

Na sentença, o juízo eleitoral destacou que a irregularidade compromete a política pública de incentivo à participação feminina na política, prevista na legislação eleitoral.

Com a decisão, além da perda dos mandatos dos dois vereadores eleitos pelo MDB, cinco suplentes da sigla tiveram seus diplomas cassados ou negados. O magistrado determinou ainda que as duas vagas conquistadas pelo partido na Câmara de Vereadores de Riozinho passem a ser ocupadas pelas candidatas mulheres da legenda.

De acordo com a sentença, a medida busca preservar a vontade do eleitorado que votou na sigla, sem anular os votos recebidos pelo partido, ao mesmo tempo em que corrige a irregularidade relacionada ao uso indevido da cota de gênero.

Fonte:

Participe do grupo do Portal da Cidade no WhatsApp