JUSTIÇA
Pai é condenado a 16 anos e 6 meses de prisão por estupro de vulnerável em Igrejinha
Homem foi condenado em regime fechado por crime praticado contra a própria filha, que tinha 12 anos à época; sentença determinou indenização de R$ 30 mil.
Publicado em 28/08/2026 às 14:30
A 2ª Vara Judicial da Comarca de Igrejinha condenou um homem a 16 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime de estupro de vulnerável praticado contra a própria filha. A decisão foi divulgada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) na última terça-feira (25).
Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público, os fatos ocorreram em Igrejinha, quando a vítima tinha 12 anos e passava períodos na residência do pai em razão da guarda compartilhada.
Provas consideradas na decisão
Ao analisar o processo, a magistrada considerou comprovadas a materialidade e a autoria do crime. Entre os elementos analisados estavam depoimentos colhidos durante a instrução processual, documentos produzidos na fase policial e uma avaliação psíquica realizada por uma perita do Instituto-Geral de Perícias (IGP).
Conforme a sentença, a avaliação apontou sofrimento psíquico relacionado aos fatos e considerou o relato da vítima compatível com critérios técnicos de credibilidade.
A defesa do réu apresentou argumentos pela absolvição e questionou a credibilidade do relato, alegando, entre outros pontos, a possibilidade de influência de conflitos familiares. As teses, entretanto, foram rejeitadas pela magistrada.
Segundo a decisão, o conjunto de provas apresentado no processo foi considerado suficiente para comprovar a ocorrência do crime e a responsabilidade do acusado.
Pena e indenização
Na definição da pena, a magistrada considerou a gravidade da conduta e os motivos do crime. Também foram levadas em conta a idade da vítima e a relação de parentesco entre ela e o condenado.
Por ser pai da vítima, foi aplicado o aumento de pena previsto para crimes praticados por ascendente.
A pena foi estabelecida em 16 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado.
Além da pena de prisão, a sentença determinou o pagamento de R$ 30 mil de indenização mínima por danos morais à vítima, considerando o sofrimento psíquico decorrente dos fatos.
A identidade da vítima é preservada em razão de sua condição de menor de idade à época dos acontecimentos.
Fonte: Portal da Cidade Igrejinha
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