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CONTRA O VÍRUS

Governo do RS publica decreto; veja como funciona o distanciamento controlado

Método pretende permitir retomada gradual das atividades econômicas, de acordo com a realidade de cada região.

Publicado em 11/05/2020 às 06:30

(Foto: Divulgação)

O Decreto 55.240, de 10 de maio 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, que institui o distanciamento controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo coronavírus no Rio Grande do Sul, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual e dá outras providências.

O distanciamento controlado prevê quatro níveis de restrições, representados por bandeiras nas cores amarela, laranja, vermelha e preta.

O Rio Grande do Sul foi dividido em 20 regiões e cada uma será avaliada por meio de 11 indicadores consolidados em dois grandes grupos com pesos iguais na definição final:

  • propagação (velocidade do avanço, estágio da evolução e incidência de novos casos sobre a população);

  • capacidade de atendimento (capacidade de atendimento e mudança da capacidade de atendimento).

O monitoramento das diferentes regiões é acessado em distanciamentocontrolado.rs.gov.br.

COMO FICA CADA SETOR

Alojamento e alimentação

Hotéis continuam operando em todas as bandeiras, mas com redução de quartos, de acordo com a situação: 60% na amarela, 50% na laranja, 40% na vermelha e 30% na preta. Nos localizados em beiras de estrada, a ocupação é diferente: 100% nas bandeiras amarela e laranja, 75% nas bandeiras vermelha e preta.

Restaurantes a la carte ou prato feito, assim como lanchonetes e padarias, podem atender, nas bandeiras amarela ou laranja, com atendimento restrito, telentrega ou pegue e leve. O que muda é o número de trabalhadores: 75% na amarela e 50% na laranja. Em locais com bandeira vermelha ou preta, o serviço será somente telentrega ou pegue e leve, com maior redução de trabalhadores: 50% e 25%, respectivamente. Buffets seguem fechados em todas as bandeiras.

Serviços

Casas noturnas, bares e pubs seguem fechados em todas as bandeiras. Eventos (artes, cultura, esporte e lazer), teatros, cinemas e similares continuam proibidos.

Nas bandeiras amarela e laranja, podem funcionar com atendimento restrito serviços como academias de ginástica, missas e serviços religiosos (25% do público), cabeleireiro e barbeiro e agências de turismo, entre outros. Inclui-se aí clubes sociais e esportivos, com número reduzido de trabalhadores e outras restrições.  

Nas bandeiras vermelha e preta, esses serviços (academias, missas, cabeleireiro, agências de turismo) devem ficar fechados. Seguem em funcionamento em todas as bandeiras, com restrição de atendimento de acordo com cada uma, serviços como lavanderias, bancos, lotéricas, serviços de advocacia, imobiliárias, funerárias - esta última sem restrição de número de trabalhadores.

Comércio

Nas bandeiras amarela e laranja, está permitido funcionamento do comércio em geral, atendendo as restrições de público e com redução de funcionários. Vale tanto para estabelecimentos na rua quanto centros comerciais e shoppings.

Na vermelha, o comércio varejista não essencial de rua deve ficar fechado. As lojas em shoppings também são fechadas, mas os serviços de alimentação e produtos essenciais podem atender por telentrega ou drive-thru.

Na bandeira preta, precisam fechar também comércio de veículos, todo shopping ou centro comercial (nesse caso, sem exceções) e o comércio tanto varejista quanto atacadista.

Já aqueles que vendem produtos alimentícios (como supermercados) seguem funcionando em todas as bandeiras, com redução de trabalhadores e de público, assim como o comércio varejista de itens essenciais, postos de combustíveis e locais para manutenção e reparos de veículos (oficinas, borracharias, etc).

Indústria

Na bandeira amarela, seguem funcionando, a maior parte com 100% dos trabalhadores. Nas bandeiras laranja e vermelha, há redução de número de funcionários atuando de acordo com cada subtipo. Na preta, a maior parte precisa operar somente com 25% dos trabalhadores, com exceção para a indústria de alimento e farmacêutica, que têm permissão para manter 75%.

Transporte

Em todas as bandeiras, segue permitido, com restrições mais acentuadas de acordo com a gravidade da situação. Por exemplo, o transporte rodoviário municipal ou metropolitano deve manter 60% da capacidade do veículo nas bandeiras amarela e laranja e 50% na vermelha e preta, já o intermunicipal deve ocupar no máximo 75% dos assentos na amarela e na laranja e 50% na vermelha e preta - no transporte terrestre interestadual essa limitação é sempre de 50%. Na bandeira preta, o transporte terrestre fretado de passageiros não é permitido.

Atividades de Correios são mantidas em todas as bandeiras, assim como transporte de cargas. Já o transporte aéreo (aeroclubes e aeródromos) é mantido com restrições de trabalhadores na amarela e laranja, mas na vermelha e preta passa a ser exclusivo para emergências envolvendo a Covid-19.

Outros

Serviços considerados de utilidade pública, como eletricidade, gás, tratamento de água e esgoto, são mantidos em todas as bandeiras, sem redução de trabalhadores. A área da saúde também mantém 100% em atividade. Já a área veterinária segue funcionando, mas com restrição de número de trabalhadores de acordo com a bandeira. A agropecuária e a administração pública também são mantidas em todas as bandeiras, com redução de trabalhadores conforme a gravidade, assim como os serviços de informação e comunicação.

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