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Veja como bloquear ligações de telemarketing

Usuários gaúchos de telefonia móvel ou fixa podem se cadastrar em lista do Procon gaúcho dizendo que não querem receber ofertas

Publicado em 16/03/2018 às 03:59

Usuário pode se cadastrar no Procon para que operadoras de telemarketing não possam ligar para celular ou fixo no seu nome sem autorização (Foto: Internet)

As ligações de telemarketing, geralmente com ofertas de operadoras de tevê ou telefonia, bancos ou seguradoras, podem se tornar um tormento para muitos consumidores. Muitas vezes, não basta dizer que você não tem interesse. A marca liga uma vez por semana ou até mais vezes. Para não falar na incomodação das ligações que não têm ninguém na linha. Elas são originadas por sistemas de call center que disparam automaticamente uma ligação a intervalos regulares, mesmo quando não há operador de telemarketing disponível. O usuário atende e não tem ninguém no outro lado da linha.

O que alguns usuários podem desconhecer é que vários Procons estaduais disponibilizam listas para quem não deseja receber ligações. O Rio Grande do Sul tem este serviço. É gratuito, e dá para se cadastrar on-line sem burocracia. Em princípio, a partir de 30 dias do cadastro as operadoras nacionais de telemarketing ficariam obrigadas a respeitar o desejo do consumidor, sob risco de multa com base no Código de Defesa do Consumidor.

Você pode se cadastrar neste endereço. Há alguns passos para cumprir. Você cadastra nome, CPF e RG, colocando um e-mail de contato. Após alguns minutos, recebe um e-mail com uma senha de login. Com ela, pode entrar no sistema do Procon e cadastrar até três telefones, fixos ou celulares, que estejam no seu nome. Esta é a lista de bloqueio para ligações de telemarketing.

Claro que nem tudo vai funcionar como se gostaria, mas sempre ajuda alguma coisa.

Abaixo, veja perguntas e respostas do Procon no site:

1 - Como funciona?
R. O consumidor que possui linha telefônica, fixa ou celular em seu nome, no Estado do Rio Grande do Sul q quiser que esta linha não receba mais ligações de ofertas de produtos ou serviços, poderá inscrevê-la no cadastro de bloqueio de ligações de telemarketing.

2 - É possível cadastrar o nº de telefone de outras pessoas (filho, esposa, amigo, etc.)?
R. Não. O consumidor só poderá cadastrar as linhas que estiverem em seu nome até o máximo de 3.

3 - A inscrição da linha no cadastro bloqueia todas as chamadas de telemarketing?
R. Não. A linha ainda poderá receber chamadas de entidades filantrópicas que solicitam doações e das empresas que o consumidor autorizar.

4 - Com a linha no cadastro, como posso autorizar uma empresa a fazer contato?
R. O consumidor que desejar receber ligações de uma ou mais empresas, deverá faze-lo por escrito. O PROCON-RS disponibiliza em seu site um "Termo de Autorização" padrão de fácil entendimento que pode ser acessado tanto pelo fornecedor como pelo consumidor. Somente com essa autorização assinada pelo consumidor, a empresa poderá ligar para um número bloqueado. Este documento deve ficar de posse do fornecedor.

5 - Se uma empresa quiser me obrigar a assinar a autorização para me vender um produto ou serviço, o que devo fazer?
R. Nenhum consumidor pode ser obrigado a assinar uma autorização. Se isso ocorrer, deverá comunicar o fato a um órgão de defesa do consumidor, já que é uma prática abusiva.

6 - Quanto tempo após o cadastro da linha, as empresas devem deixar de ligar?
R. Após o 30º (trigésimo) dia da inscrição de uma linha no cadastro, as empresas estarão terminantemente proibidas de ligar. Ou seja, elas tem 30 dias para atualizar suas listas de telefones de contato.

7 - As empresas de outros Estados também ficam proibidas de efetuar ligações?
R. Sim. As empresas de outros Estados devem consultar o cadastro antes de iniciar ligações aos consumidores do Estado do Rio Grande do Sul.

8 - Como as empresas têm acesso à lista de telefones do cadastro?
R. Para consultar a lista, as empresas deverão se cadastrar no site do PROCON-RS.

9 - As empresas terão acesso aos meus dados pessoais?
R. Não. Elas terão acesso somente ao número de telefone cadastrado.

10 - As empresas de cobrança também estão proibidas de ligar para o número cadastrado?
R. Não. O cadastro serve para bloquear as ofertas de produtos e serviços realizadas por telefone. As atividades das empresas de cobrança estão reguladas pelo Código de Defesa do Consumidor, que proíbe ligações para o trabalho, casa de parentes e/ou vizinhos informando que o motivo da ligação é a cobrança de dívidas.

11 - Por quanto tempo o meu número de telefone fica no cadastro?
R. Não há prazo determinado, podendo ser retirado a qualquer momento pelo consumidor.

12 - Preciso pagar para cadastrar meu número ou para acessar o cadastro?
R. Não. O cadastro e acesso são totalmente gratuitos.

13 - O que acontece com a empresa que desrespeitar o cadastro?
R. As empresas que não respeitarem a vontade do consumidor ficam sujeitas a multas de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.

14 - Como cadastrar um número de telefone?
R. O registro é feito pela internet no site do PROCON-RS (www.procon.rs.gov.br) e poderá ser alterado a qualquer momento. Inicialmente, você poderá cadastrar seus dados e, depois, poderá cadastrar até o limite máximo de 3 linhas de telefone que estejam em seu nome. Ao final de cada fase do cadastramento, o consumidor deve confirmar seus dados e alterá-los no caso de estarem incorretos.

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