A Agência Nacional do Petróleo (ANP) aprovou nesta quinta-feira (24) a adoção de uma série de medidas como o cumprimento de normas legais, em caráter excepcional, para facilitar e agilizar a chegada de combustíveis aos postos o mais rápido possível e inibir preços abusivos. Elas entrarão em vigor a partir desta sexta-feira (25) após publicação no Diário Oficial da União (DOU).
Dentre as principais medidas estão: a liberação da vinculação de marca para vendas de distribuidoras de combustíveis líquidos, combustíveis de aviação e GLP.
Isto porque segundo a ANP, atualmente 65% das vendas de gasolina, 66% de diesel e 56% de etanol hidratado ocorrem por meio de postos vinculados a marcas específicas de distribuidores (conhecidos como postos bandeirados).
Outra medida é suspender a exigibilidade das resoluções de estoques operacionais mínimos de gasolina e diesel (Resolução ANP 45/13), querosene de aviação - QAV (Resolução ANP 6/15) e gás de botijão - GLP (Resolução ANP 5/15) .
Segundo a ANP, os estoques operacionais mínimos foram exigidos em resoluções justamente com a finalidade de suportar crises de abastecimento. Sua manutenção nesses períodos contraria a própria lógica para a qual foram constituídos.
A terceira medida é flexibilizar a obrigatoriedade de mistura de biodiesel no diesel A e de etanol anidro entre 18% e 27% da mistura na gasolina A.
De acordo com a ANP, "a exigência da mistura torna mais complexa a logística na cadeia de distribuição, pois adiciona o fluxo entre a usina produtora e o distribuidor, o qual, geralmente, é rodoviário. Esse fluxo também está sendo prejudicado pela paralisação, impedindo a realização de mistura em diversas bases que já têm o diesel A e a gasolina A, mas não o biodiesel e/ou o etanol anidro em quantidades suficientes. A flexibilização da obrigatoriedade de adição de 10% de biodiesel ao diesel e de 27% de etanol anidro à gasolina irá liberar os distribuidores a já expedirem os produtos para venda. "
Outra decisão é permitir que TRRs (Transportador Revendedor Retalhista, que só fornecem diesel para grandes frotas) vendam para postos revendedores .
"Os TRRs têm atuação regional e/ou local e elevada capilaridade, atuando em complementaridade aos distribuidores de combustíveis. Representam cerca de 13% do mercado nacional de óleo diesel. Ao permitir a venda dos TRRs aos postos, poderão suprir mercados locais/regionais com maior agilidade e viabilizar atuação dos distribuidores em ocorrências de maior relevância. Além disso, os TRRs podem ter estoques de diesel em locais onde distribuidores apresentam escassez. "
Será liberada a engarrafamento de distribuidoras de GLP para vasilhames de outras marcas;
"As distribuidoras de GLP, atualmente, somente podem encher botijões que apresentem sua marca comercial no recipiente. Isso traz complexidade logística, uma vez que o consumidor pode devolver ao revendedor botijão de qualquer marca, exigindo a destroca de botijões. Ao liberar o engarrafamento para vasilhames de outras marcas, elimina-se a etapa logística da destroca de botijões entre distribuidores, viabilizando maior agilidade nas operações comerciais em áreas que tenham sido afetadas pelos bloqueio", explicou a ANP.
Sobre as denúncia de que alguns postos estariam praticando preços abusivos em alguns combustíveis a ANP destacou que " intensificou os trabalhos do Centro de Relações com o Consumidor (CRC) com canais específicos para o recebimento de denúncias (pelo telefone 0800 970 0267 e pelo site da ANP ) e reforçou a fiscalização. "
Segundo a ANP todas essas ações serão adotadas em caráter extraordinário, para proteger o consumidor. "A ANP reforça que os preços são livres e as medidas não têm o objetivo de interferir na liberdade do mercado para definir os preços, como estabelecido em lei. "