O juiz federal Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de
Curitiba, mandou alienar o triplex no condomínios Solaris, no Guarujá
(SP), pivô da
condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula
da Silva na Operação Lava-Jato,
para leilão. O imóvel e suas reformas, supostamente custeadas pela OAS, são
vistas pelo magistrado e pelos desembargadores do Tribunal Regional Federal da
4ª Região (TRF4)
como propinas de R$ 2,2 milhões da empreiteira ao ex-presidente. O magistrado
ainda mandou oficiar a 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais da Justiça
Distrital de Brasília, para que se "levante" processo em que o imóvel
foi penhorado.
Vista pelos desembargadores do TRF4 como "laranja" do ex-presidente Lula no recebimento do triplex do condomínio Solaris, no Guarujá, a OAS ainda reponde por uma dívida de R$ 80 mil referente ao IPTU do imóvel. O valor corresponde ao tributo pendente desde 2014.
Para Moro, "a omissão do recolhimento
do IPTU pela OAS Empreendimentos, proprietária formal, ou pelo ex-Presidente
Luiz Inácio Lula da Silva, proprietário de fato, coloca o imóvel em risco, com
a possibilidade de esvaziamento dos direitos de confisco da vítima, no caso uma
empresa estatal e por conseguinte com prejuízo aos próprios cofres
públicos".
Além da Lava-Jato, o imóvel também é
citado no processo de recuperação judicial da OAS. Em 2017, a 2.ª Vara de
Execução e Títulos do Distrito Federal determinou a penhora do 164-A do
Condomínio Solaris, no Guarujá, para quitar as pendências da OAS.
"Assim, o imóvel foi inadvertidamente
penhorado, pois o que é produto de crime está sujeito a sequestro e confisco e
não à penhora por credor cível ou a concurso de credores", anotou.
"Oficie-se, por conseguinte, ao Juízo
da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais da Justiça Distrital de
Brasília na Execução 2016.01.1.087371-5 comunicando esta decisão, com cópia, e
solicitando, respeitosamente, as providências cabíveis para levantamento da
penhora em relação ao referido bem, com a comunicação do levantamento ao
cartório de registro de imóveis", conclui o magistrado.