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ELEIÇÕES 2020

Justiça proíbe liminarmente divulgação de pesquisa eleitoral em Igrejinha

Pedido da coligação de Guto e Chaco, contra a coligação de Leandro e Joãozinho, contou com decisão liminar proferida pela juíza eleitoral neste sábado.

Publicado em 24/10/2020 às 08:30
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Em liminar publicada neste sábado (24), a Dra. Paula Maurícia Brun, juíza da 149ª Zona Eleitoral de Igrejinha, deferiu liminar determinando a suspensão da divulgação de pesquisa eleitoral realizada pelo Instituto Vitória, a pedido da coligação dos candidatos Leandro Horlle e Joãozinho Lopes. O pedido havia sido feito pela coligação Avança Igrejinha de Guto Scherer e Darcy Matte — baseado no fato de que divergências amostrais poderiam alterar o resultado da pesquisa e induzir a erro a população.

Na decisão, a magistrada cita que "a pesquisa registrada deixou de observar requisito essencial ligado a legalidade e legitimidade, pois não apresenta a ponderação quanto ao nível econômico do entrevistado, violando o art. 33, IV da Lei 9.504".

De acordo com o advogado da representante na ação, Julio Cezar Garcia Junior, “o descuido metodológico, intencional ou não, interfere e muito no resultado da pesquisa. Temos visto diversos exemplos recentes de levantamentos eleitorais que não refletem a realidade. A decisão desta ação também serve de alerta para o eleitor. O que decide uma eleição é voto na urna e não pesquisa de opinião.”.

O que diz a coligação de Leandro Horlle e Joãozinho Lopes?

A Coligação Juntos Fizemos História, Juntos Faremos de Novo, atendendo a solicitação da imprensa, vem através desta esclarecer que, na data de hoje, 24 de outubro de 2020, foi cientificada da decisão liminar da Justiça Eleitoral quanto a divulgação da pesquisa eleitoral RS-00270/2020.

Respeitamos a decisão da magistrada e iremos cumprir, não divulgando os resultados na forma prevista inicialmente.

Nossa equipe jurídica apresentará a defesa cabível com vistas a reforma da decisão liminar, uma vez que não há irregularidades na pesquisa.  

Enfatizamos que trata-se de uma decisão LIMINAR e, portanto, não houve análise de mérito da questão, sendo a decisão temporária e passível de mudanças.

Confiamos na empresa contratada para a realização da pesquisa, empresa séria e com credibilidade no mercado, tendo acertado os resultados nos últimos pleitos eleitorais de Igrejinha.

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