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36 ANOS DE PRISÃO

Acusado de estuprar, matar e roubar idosa em Igrejinha é condenado pela Justiça

Corpo de Colotildes Maciel Schimidt, de 78 anos, foi encontrado em um matagal com sinais de violência em maio de 2022.

Publicado em 02/02/2023 às 20:25

(Foto: Divulgação / BM)

O homem de 38 anos acusado de estuprar, matar e roubar Colotildes Maciel Schimidt, de 78 anos, foi condenado por sentença proferida pela juíza da 2ª Vara Judicial da Comarca de Igrejinha, Renata Dumont Peixoto Lima, a 36 anos de prisão. O crime aconteceu na manhã de 29 de maio de 2022, no Centro da cidade. Naquele domingo, a mulher atravessava um trilho de mata entre a rodovia ERS-115 e a Rua 25 de Julho, quando teria sido abordada por Orivaldo Simonetti. A vítima usava o local como atalho para ir até a casa da filha que estava viajando, onde alimentaria os cachorros dela.

Após familiares perceberem o sumiço da idosa, ainda naquela manhã as buscas iniciaram. A filha que viajava teria sugerido aos primos que percorressem o trajeto que a mãe costumava fazer entre as residências. O corpo da idosa foi encontrado, por volta das 13 horas, em meio à vegetação com indícios de abuso sexual e graves lesões na região da cabeça. Ao lado da mulher tinha uma pedra com bastante sangue e, a cerca de 3 metros do cadáver, havia um sarrafo de madeira. De acordo com a investigação da Polícia Civil, os objetos foram usados pelo criminoso para matar Colotildes. A bolsa dela tinha sido roubada.

Na época, durante a investigação, a Polícia Civil solicitou imagens de câmeras de segurança de estabelecimentos comerciais próximos do local do crime. Os vídeos mostraram que o acusado juntou o sarrafo no chão e em seguida foi em direção aonde o corpo da idosa foi localizado. Outras imagens mostravam Simonetti saindo do matagal em horário compatível com o crime.

As filmagens também registraram o condenado indo em direção ao bairro Vila Nova, onde, conforme as investigações, no mesmo dia ele teria oferecido um relógio aos moradores daquela localidade. O delegado Ivanir Luiz Moschen Caliari, titular da Delegacia de Polícia de Igrejinha, afirma que o objeto oferecido por Simonetti tinha as mesmas características descritas por familiares da vítima, que costumava carregá-lo na bolsa roubada.

Na manhã de 2 de junho, cinco dias após o crime, Simonetti foi preso enquanto andarilhava no bairro XV de Novembro.

Depoimento Contraditório

O caso está sob segredo de Justiça. No entanto, a reportagem do Jornal NH teve acesso ao processo. Em depoimento, o acusado negou a autoria do crime. Disse que não conhecia a vítima e nem as testemunhas, que não sabia o motivo de responder ao processo. Simonetti ainda disse não lembrar de ter passado próximo ao local do crime no dia do fato.

O homem que é natural de Frederico Westphalen, relatou que estava em situação de rua no município do Vale do Paranhana e que lá trabalhava em um projeto da Assistência Social. Ele admitiu ser usuário de drogas.

Num primeiro momento disse não saber se estava sob efeito de drogas e bebidas alcoólicas, pois costumava usar apenas a noite porque durante o dia procurava trabalho. Sobre o domingo do crime, disse que foi em um mercado próximo ao local do crime, onde diariamente comprava "bebida e fumo".

Mais tarde o homem pontuou que não estava sob efeito de bebidas e drogas no dia do assassinato e que não lembrava de ter matado e estuprado alguém. Simonetti ainda acusou policiais de o ameaçarem na viatura para que admitisse ter matado e estuprado Colotildes. O acusado também disse que não sabia do relógio, que sumiu com os demais pertences da vítima.

O defensor público Alcindo Pereira Neto, que representa o acusado no processo, afirma que entrou com um recurso para que o caso seja levado para júri popular. O agente salienta que crimes contra a vida devem ser julgados dessa forma. Para ele, não há materialidade comprobatória a respeito do roubo da bolsa e do relógio por parte de Simonetti. “É uma garantia constitucional”, afirma o defensor sobre a mudança no formato de julgamento.

Já a decisão judicial do dia 25 de novembro do ano passado, afirma que “o cenário dos fatos históricos retratados indicam, com segurança, que o acusado foi o autor dos delitos. A tese defensiva aduzida, de insuficiência probatória, não merece acolhimento, já que está desacompanhada de qualquer suporte probatório.”

O caso foi encaminhado para o Tribunal de Justiça, para que seja julgado em segunda instância. Ainda não há data definida para o novo julgamento.

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