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CRIPTOMOEDA

Bitcoins e o Imposto de Renda 2020

Desde o seu surgimento, em 2008, as criptomoedas são um assunto polêmico. E aí, os rendimentos do Bitcoin, devem ser declarados no Imposto de Renda?

Publicado em 11/03/2020 às 05:30
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(Foto: Divulgação)

Desde o seu surgimento, em 2008, as criptomoedas são um assunto polêmico. Muitos duvidam da sua integridade, dizem ser uma espécie de pirâmide ou ainda que os seus lucros iriam para a pessoa que criou, que ninguém sabe ao certo quem é. O fato é que tais ativos atingiram elevados níveis de preços. A mais famosa criptomoeda, o Bitcoin, chegou a ser cotada a 50 mil reais.

O propósito do surgimento destas moedas é viabilizar transferências financeiras de forma descentralizada, não necessitando assim da existência de um agente regulador. Devido a sua alta valorização, hoje elas são mais utilizadas como uma opção de investimento de alto risco e possibilidade de grandes ganhos financeiros.

Dito isto, muitos brasileiros aderiram a essa modalidade de investimentos que, além do potencial de valorização, não era controlada pelo governo. Em 2013 a Receita Federal emitiu posicionamento, informando a obrigatoriedade da declaração das moedas como bens e de ganhos de capitais derivadas de operações com as mesmas. Entretanto, desde então não avançou na questão, estimulando grande parte dos investidores a terem atitudes negligentes sobre o tema.

Agora é necessário ficar atento. No ano de 2019 foi publicada uma Instrução Normativa que obriga todas as corretoras nacionais a enviarem mensalmente todas as informações de suas transações e ainda informar a quantidade de moedas que cada cliente possuía em sua carteira no último dia do ano. O sistema de malhas fiscais está preparado para fazer os cruzamentos entre as declarações do Imposto de Renda e as informações fornecidas pelas corretoras.

É importante lembrar que os ganhos de capitais acima de 35 mil reais são tributados pelo imposto de renda e esse imposto deve ser recolhido no mês seguinte ao ganho com as seguintes alíquotas:

  • Até 5 milhões: 15%
  • 5 a 10 milhões: 17,5%
  • 10 a 30 milhões: 20%
  • A partir de 30 milhões: 22,5%

Todas as pessoas que operam neste mercado devem considerar fazer um controle dos valores de aquisição das moedas para calcular os ganhos mensalmente e, caso tenham ganhos acimado limite, devem fazer a guia para recolhimento através do Programa de Apuração dos Ganhos de Capital GCA.

Os ganhos de capital acima do limite de isenção que não tiveram o imposto recolhido estão sujeitos a cobrança de multa e juros e podem ser regularizados através da declaração do imposto de renda, o prazo para entrega da declaração vai até o dia 30 de abril.

Dinara Fleck | Coordenadora Tributária | Cope Soluções em Porto Alegre/RS

Sobre a Autora

Possui Graduação em Ciências Contábeis pelas Faculdades Integradas de Taquara (2017), MBA em Direito Tributário e Auditoria Digital pela BSSP (2020) e Técnico em Contabilidade pela Escola Técnica Cenecista General Osório. Atualmente é Especialista Tributária na Cope Soluções Contábeis e Financeiras.

Dinara Fleck | Coordenadora Tributária | Cope Soluções em Porto Alegre/RS


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