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TRABALHO PERMITIDO

Prefeito de Igrejinha divulga protocolos específicos e novas regras da cogestão

Após a permissão para retomada da cogestão, os prefeitos da AMPARA estiveram reunidos e adotaram protocolos específicos para a nossa região.

Publicado em 22/03/2021 às 07:15
Atualizado em

(Foto: Reprodução / Facebook)

O prefeito de Igrejinha, Leandro Horlle, publicou no último domingo (21), um vídeo para explicar o retorno do sistema de cogestão no distanciamento controlado. O chefe do Executivo explicou as regras que serão seguidas no município, enfatizando que ela compreendem a bandeira vermelha, limite que as prefeituras podem flexibilizar na cogestão.

Leandro destacou que os prefeitos se reuniram neste domingo à noite (21) para formalizar a documentação a ser encaminhada ao governo do Estado. “A cogestão permite o retorno da bandeira preta para a vermelha, mas não podemos ter regras mais flexíveis do que as impostas pela vermelha”, frisou. Segundo ele, os detalhes destes protocolos estarão à disposição das empresas junto com as equipes da administração municipal.

Leandro disse que seu governo defende o trabalho. “Sempre que foi possível, foi permitido, nossa região apresentou recurso ou implantou a cogestão”, enfatizou. O prefeito defendeu o seu entendimento de que não é no trabalho que as situações de agravamento da pandemia acontecem, e sim fora do horário de expediente.

“Faço um apelo, que nesses horários fora do trabalho, se cuidem, não façam aglomerações. Essas atividades acabam refletindo no trabalho. Nós não queremos ter novas restrições, ver nossas atividades restritas. E isso depende da colaboração de todos nós”, disse o prefeito igrejinhense.

NOVOS PROTOCOLOS ESPECÍFICOS DE BANDEIRA VERMELHA
(limite da cogestão na bandeira preta)

Administração pública

  • Reforço teletrabalho/teleatendimento.
  • Lotação máxima de 25% dos trabalhadores presencialmente.

Praias, praças e parques

  • A permanência em praças, parques e faixas de areia de água doce ou de água salgada segue vedada. O banho de mar também continua proibido.
  • Fica permitida a prática de esporte aquático individual.

Comércio (essencial e não essencial)

  • Presença máxima de uma pessoa para 8m² de área.
  • Exigência de cartaz com número máximo de pessoas.
  • Horário preferencial para quem pertence a grupo de risco.

Feiras ao ar livre

  • Deixa clara a inclusão e a autorização de comércio de produtos alimentícios em feiras livres de produtos alimentícios agrícolas.
  • Distanciamento de três metros entre as barracas.

Restaurantes, bares, lanchonetes e sorveterias

  • Lotação máxima de 25%.
  • Distanciamento de dois metros entre as mesas.
  • Máximo de quatro pessoas por mesa.
  • Proibido música ao vivo.

Hotéis e alojamentos

  • Lotação máxima de 50% nos estabelecimentos que tenham o Selo Turismo Responsável.
  • Lotação máxima de 30% nos estabelecimentos sem Selo Turismo Responsável.
  • Áreas comuns fechadas em todos os estabelecimentos.

Indústria e construção civil

  • Lotação máxima de 75% lotação de trabalhadores.
  • Distanciamento interpessoal nos postos de trabalho e nos refeitórios.

Parques temáticos, de aventura, jardins botânicos e zoológicos etc.

  • Lotação máxima de 25% de trabalhadores, exclusivo para manutenção.
  • Sem atendimento ao público.

Teatros, auditórios e casas de espetáculos

  • Inclusão de autorização de lotação máxima de 50% de trabalhadores, limitado a 30 pessoas, exclusivo para captação de produção audiovisual (lives).
  • Sem atendimento ao público.

Museus e bibliotecas

  • Lotação máxima de 25% de trabalhadores, exclusivo para manutenção.
  • Sem atendimento ao público.

Cinemas, drive-in, feiras, congressos, eventos sociais e corporativos, festas, festejos e procissões

  • Não autorizado

Serviços de educação física (academias e piscinas etc., inclusive em clubes e condomínios)

  • Exclusivo para atividade individual com fins de manutenção da saúde.
  • Lotação de uma pessoa para cada 32m² de área útil de circulação.
  • Obrigatoriedade de cartaz com número máximo de pessoas.
  • Grupo de no máximo duas pessoas para cada profissional habilitado.

Clubes sociais e esportivos

  • Fechamento de áreas comuns para lazer.
  • Academias e piscinas conforme protocolo “Serviços de Educação Física” (veja protocolo acima).
  • Permitida a prática de esportes coletivos (duas ou mais pessoas) exclusivo para atletas profissionais.

Competições esportivas

  • Somente mediante autorização do Gabinete de Crise.
  • Jogos de campeonato de futebol (FGF, CBF, Conmebol) somente após as 20h.

Serviços de higiene pessoal (cabeleireiro, barbeiro e estéticas)

  • Máximo de uma pessoa para 8m² de área.
  • Obrigatoriedade de cartaz com número máximo de pessoas.
  • Distanciamento de dois metros entre clientes.
  • Horário preferencial para grupo de risco.

Serviços de higiene e alojamento de animais (pet shops)

  • Lotação máxima de 25% de trabalhadores.
  • Atendimento individual, sob agendamento, tipo pegue e leve.

Missas e serviços religiosos

  • Lotação máxima de 10%, limitada a 30 pessoas.
  • Distanciamento entre grupos não coabitantes.

Bancos, lotéricas e serviços financeiros

  • Lotação máxima de 50% trabalhadores.
  • Controle de acesso clientes (senha, agendamento ou sistema similar).
  • Horário preferencial para pessoas pertencentes ao grupo de risco.

Serviços (sindicatos, conselhos, imobiliárias e consultorias etc.)

  • Reforço teletrabalho/teleatendimento.
  • Lotação máxima de 25% dos trabalhadores.
  • Atendimento individual, sob agendamento.

Serviços domésticos (faxineiros, cozinheiros, motoristas, babás e jardineiros etc.)

  • Obrigatório uso correto da máscara por empregados e empregadores.

Condomínios

  • Fechamento de áreas comuns.
  • Academias e piscinas conforme protocolo “Serviços de Educação Física” (veja protocolo acima).

Transporte rodoviário fretado, metropolitano, executivo/seletivo, intermunicipal e interestadual

  • Lotação máxima de 50% dos assentos (janela).
  • Uso contínuo e correto de máscara.
  • Janelas ou alçapão abertos e/ou sistema de renovação e ar.

Transporte coletivo urbano ou metropolitano

  • Lotação máxima de 50% da capacidade do veículo.
  • Uso contínuo e correto de máscara.
  • Janelas ou alçapão abertos e/ou sistema de renovação e ar.

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