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Novo decreto proíbe a aglomeração de pessoas até 15 de julho em Igrejinha

Publicado nesta quarta-feira (1º), o decreto veda a aglomeração entre às 23h30 e às 6h de segundas a sextas e em qualquer horário aos sábados e domingos.

Publicado em 01/07/2020 às 07:10

(Foto: Divulgação / PMI)

Em reunião do Comitê de Enfrentamento ao Coronavírus de Igrejinha, nesta quarta-feira (01), foi aprovada a publicação do Decreto nº 4870/2020 que substitui o Decreto nº 4848/2020, cuja vigência expirou na terça-feira, 30 de junho.

O Novo Decreto mantém, até 15 de julho, a proibição da aglomeração de pessoas no horário compreendido entre às 23h30 e às 6h de segunda a sexta e em qualquer horário aos sábados e domingos, em espaços, logradouros e passeios públicos, bem como veda a permanência de pessoas, independente do horário em praças públicas de Igrejinha.

Outra medida mantida é o fechamento das lanchonetes às 23h30, observadas as normas sanitárias e de saúde pertinentes e previstas na legislação.

De acordo com o Prefeito Joel Wilhelm, o momento requer esforços de todos, para que possamos nos manter com menos restrições pelo Distanciamento Controlado do Estado do Rio Grande do Sul.

"Temos que preservar a saúde e o emprego dos igrejinhenses, e pedimos a todos que colaborem, mantendo as normas de higiene, usando máscara e evitando aglomerações", destacou Joel.

Confira o decreto na íntegra:



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