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AGRONEGÓCIO

TJRS reconhece direito de recuperação judicial a produtores rurais

Inédita decisão de mérito da corte traz segurança jurídica para o campo em meio à estiagem e ao Coronavírus.

Publicado em 23/04/2020 às 03:10
Atualizado em

(Foto: Divulgação)

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reconheceu o direito de dois produtores rurais de São Gabriel a requerer recuperação judicial. Os três desembargadores da câmara acolheram, por unanimidade, o recurso que solicitava a reestruturação. Foi a primeira decisão de mérito da corte gaúcha favorável ao tema.

No julgamento, a desembargadora Lusmary Fátima Turelly da Silva, relatora do caso, seguiu entendimento do Superior Tribunal de Justiça, considerando ser possível a recuperação para os produtores, ainda que sem o cumprimento dos requisitos mínimos estabelecidos pela Lei 11.101/2005.

"Como condição para o requerimento da recuperação judicial pelo produtor rural, exige-se sua inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, condicionada à comprovação de exercício da atividade rural há mais de dois anos, mesmo que anteriormente à data do registro", enfatizou a desembargadora no relatório, acolhido pelos demais membros da Câmara.

Para o advogado Guilherme Caprara, sócio do escritório Medeiros, Santos & Caprara Advogados, que atuou no caso, a medida traz maior segurança aos produtores rurais do Estado, sobretudo nesse momento de crise provocada pela estiagem e pelas consequências da pandemia do novo Coronavírus.

"É uma grande vitória para o setor rural. Trata-se do primeiro entendimento de mérito no tribunal a respeito. Antes, tínhamos uma decisão provisória da 6ª Câmara Cível. Agora, ambas as turmas especializadas em recuperação judicial estão alinhadas, o que possibilita o acesso a esse instrumento, bem como uma sobrevida diante das dificuldades", avalia Caprara.

O especialista prevê que uma quantidade significativa de produtores buscará a reestruturação, diante dos prejuízos atuais. "Desde 2012, não vivenciávamos tamanha quebra no plantio. As perdas no Estado serão de R$ 15,5 bilhões no Valor Bruto de Produção, somente nos grãos de soja e milho. Sem contar os danos da pandemia, que ainda estão sendo contabilizados", destaca Guilherme Caprara.

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